Desde agosto de 2020, todas as empresas devem começar a se adequar a uma nova realidade: aplicar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em seus processos de recrutamento e seleção.
Por ser uma uma lei que visa proteger dados pessoais, fortalecendo os direitos das pessoas com relação à privacidade, passou a ser uma dúvida constante como aplicar a LGPD no RH.
Essa responsabilidade abrange qualquer tipo de empresa, mas especialmente funções como recrutamento, que dependem fortemente da coleta de dados pessoais dos candidatos.
Mas o que as empresas devem fazer para garantir a aplicação da LGPD ao encontrar candidatos online ou coletar dados de candidatos em seus bancos de talentos?
Quais são as penalidades por não conformidade com a LGPD?
Daremos essas respostas a seguir!
Como aplicar a LGPD ao coletar dados de candidatos?
Uma coisa é fato: candidatos são proprietários de seus dados.
O início de um processo de seleção já se dá por meio de dados pessoais fornecidos à empresa: nome, endereço físico, documentos e número de telefone. A implementação da LGPD visa proteger justamente dados como esses.
O departamento de Recursos Humanos é o titular dos dados e o responsável pela LGPD nesse processo.
Funcionários, empregadores e recrutadores são os representantes perante aos candidatos e são eles quem devem determinar a finalidade da coleta de seus dados pessoais.
Diante desse cenário, softwares de gestão em recrutamento e seleção ajudam no cumprimento da LGPD, pois, além de auxiliarem a manter os registros e as informações de contratação organizados, são fundamentais diante do requisito de segurança dos dados compartilhados.
Quais são os direitos dos candidatos?
Uma das principais mudanças nesse processo é que, além do consentimento do candidato para armazenar seus dados pessoais, a LGPD obriga a empresa a usá-los para fins específicos e por tempo determinado, bem como ser clara sobre o motivo de captar determinadas informações
A aplicação da LGPD impacta diretamente na manutenção dos bancos de currículos, pois eles devem ser armazenados por um período de tempo determinado.
Além disso, a empresa deve ser transparente sobre o compartilhamento dos dados com terceiros, assim como ter e cumprir um processo de descarte dos dados fornecidos pelos candidatos, bem como informações sobre testes de perfil comportamental ou de personalidade.
Ao final do processo, a empresa deve provar que o consentimento do uso das informações foi obtido em um documento oficial, assim como destacar tais dados das demais cláusulas no contrato. Isso é parte obrigatória no processo de implementação da LGPD.
Vale lembrar que é preciso divulgar onde os dados dos candidatos são armazenados e declarar que serão usados apenas para fins de recrutamento.
Um dos direitos concedidos aos candidatos é que eles podem solicitar a exclusão do processamento de seus dados pessoais após um processo seletivo, por exemplo. Nesse caso, a empresa torna-se responsável pela limpeza dos dados de todos os locais onde salva as informações (por exemplo, planilhas).
Da mesma forma, de acordo com a LGPD, os candidatos têm o direito de acessar os dados compartilhados durante o processo e solicitar à empresa quais informações estão armazenadas.
O que, sem um sistema de gestão, torna-se praticamente impossível.
O que a empresa deve fazer para estar de acordo com a LGPD?
Primeiramente, a empresa precisa fazer uma auditoria de dados para estar em dia com as exigências da LGPD no processo de recrutamento e seleção.
Esse processo mostrará os dados que a sua organização coleta, como, por que e de onde.
Além disso, é necessário saber encontrar e armazenar os nomes dos candidatos e detalhes de contato, bem como outras informações de identificação.
Inegavelmente, no que diz respeito aos dados de recrutamento, deve estar claro sobre onde e como aplicar a LGPD.
Aqui estão algumas perguntas que você deve ser capaz de responder quando essa auditoria de dados for concluída:
- Quais são as nossas fontes de candidatos e como coletamos dados pessoais? Um exemplo seria a coleta de dados de candidatos por meio de formulários de candidatura vinculados a anúncios de emprego, sites etc;
- Que tipo de dados são coletados e quais são realmente usados? Um exemplo é pedir aos candidatos que forneçam seu e-mail, endereço residencial e número de telefone. A empresa deve estar segura de que todas essas informações são necessárias para o recrutamento, caso contrário, não devem ser coletadas;
- Como os dados são armazenados e quem tem acesso a eles? Possuem um software seguro com permissões claras e rigorosas?
- Como os dados transitam entre os envolvidos no processo de seleção? Quais são os departamentos impactados?
- Como as informações dos candidatos são transferidas de uma empresa de Hunting, por exemplo, aos gestores responsáveis pela contratação para que eles possam entrar em contato com esses candidatos?
- Quais são os processos internos para compartilhamento, transferência, modificação e exclusão de dados?
Aplicação da LGPD e o Software da Selecty: seu aliado neste processo!
Como você pode perceber, não se trata de algo passageiro, mas sim de uma Lei que exige adaptações essenciais para a conformidade da empresa.
A sua organização já está preparada para o cumprimento da LGPD?
Adaptações como essa devem ser tratadas como prioridade para que os processos possam continuar operando com segurança.
Ao buscar por Softwares de recrutamento e seleção, opte por empresas que já oferecem soluções adequadas.
Com o Selecty, os dados de seus clientes e candidatos estão seguros e de acordo com as exigências da LGPD para que sua empresa esteja em conformidade e segurança.
Está em dúvida como aplicar a LGPD em sua empresa? Fale conosco ainda hoje!
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