Quando o assunto é regulamentar as políticas de utilização de dados, o cenário atual revela o surgimento de novas tendências globais, com mudanças relevantes em sistemas jurídicos de inúmeros países. O objetivo é traçar regulamentos claros com foco na segurança e privacidade dos indivíduos. É aí que entra a LGPD.
Muitas vezes, dados que deveriam ser confidenciais são utilizados sem a autorização do consumidor, ocasionando vários transtornos. Para regulamentar a utilização, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, foi criada a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados. A norma objetiva assegurar maior controle dos cidadãos sobre as informações e dados pessoais de usuários.
Mas você sabe como funciona a LGPD? Neste post, falaremos mais sobre o assunto. Acompanhe!
O que é a LGPD e quais são as suas características?
A LGPD é uma lei brasileira que determina normas reguladoras com a finalidade de cuidar da privacidade dos usuários, proporcionando novas formas de se fazer negócio na internet com mais segurança jurídica. LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil e foi aprovada em 2018, entrando em vigência no ano de 2020.
Anteriormente, o Brasil contava apenas com iniciativas mais superficiais no Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. O que mudou é que a LGPD abordará mais amplamente o sistema de utilização de dados pessoais e também de privacidade, além de determinar um órgão de fiscalização e punições.
A LGPD institui regras sobre como coletar, armazenar, tratar e compartilhar os dados pessoais, determinando mais proteção e devidas punições para quem não as cumprir. Ela ordena permissão explícita para coleta e utilização dos dados e impõe a oferta de alternativas para o usuário visualizar, corrigir e eliminar esses dados.
A lei é formada por dez fundamentos que as empresas precisam seguir com relação ao tratamento de dados pessoais. Com a LGPD, o Brasil fará parte do grupo dos 120 países que têm lei específica para proteger os dados pessoais. Ela substituirá e complementará a estrutura que atualmente regulamenta a utilização de dados no país.
Qual a finalidade da LGPD?
A LGPD foi criada com o objetivo de disponibilizar uma salvaguarda jurídica para controlar e oferecer transparência aos cidadãos em relação à utilização de seus dados pessoais arquivados nos bancos de dados das organizações, especialmente as de tecnologia. Com a lei, a coleta de dados pessoais com objetivos genéricos ou indeterminados não serão mais aceitos.
Cada informação pessoal deve ser tratada com fins legítimos, específicos, informados e explícitos. Isto é, as organizações precisam esclarecer o motivo para os quais utilizarão cada um dos dados pessoais. Esses objetivos também devem estar dentro dos limites da lei e devem vir claramente acompanhadas de todas as informações importantes para o titular.
A lei de fato garante ao usuário o controle de seus dados pessoais e possibilita a ele mais privacidade, por meio de normas claras que ordenam como devem ser tratados os dados pessoais e quais são os direitos do usuário.
Quais mudanças a LGPD promove?
A LGPD entrevê em seu regulamento algumas possibilidades que tornam legalizados os tratamentos de dados. Duas delas são:
- é preciso ter autorização declarada do detentor dos dados. Isto é, ele deverá ser abertamente advertido das normas de utilização e amplificação da autorização e deve consentir essa autorização livremente;
- após agosto de 2020, uma organização só poderá coletar determinadas informações com a autorização do proprietário desses dados, ou seja, o titular. Isso quer dizer que deverá confirmar que os dados serão benéficos para sua interação com seus clientes.
É importante ressaltar que os donos dos dados terão a possibilidade de corrigir, cancelar ou pedir sua eliminação. A LGPD dá poder ao consumidor, oferecendo a ele domínio sobre seus dados e a chance de penalizar os responsáveis por qualquer infortúnio ocorrido devido à má utilização das suas informações.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada a partir da MP 869/18 e será o órgão responsável por fiscalizar a proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. Ela poderá, a qualquer tempo, fazer a solicitação de relatórios de riscos de privacidade às organizações para certificar se elas estão cuidando do tema internamente e dentro do que é determinado pela LGPD.
Como ela vai impactar o setor de recursos humanos da empresa?
A organização está autorizada pela LGPD a fazer o uso de dados pessoais de seus funcionários e fornecedores para realização de contratos, especialmente daqueles que asseguram benefícios para os colaboradores. Porém, é essencial ser cauteloso nos procedimentos, a fim de que a lei seja aplicada da forma correta, seja no processo de recrutamento e seleção, ao longo do contrato, seja depois da efetivação.
Não é preciso contratar uma pessoa exclusivamente para ficar responsável pelos processos da LGPD no setor de RH. Todavia, é muito importante ter um responsável pelo tratamento dos dados pessoais de todos dentro da organização. Lembre-se de que as informações devem ser divulgadas de maneira clara e objetiva.
A partir do momento que uma pessoa se candidata para uma determinada vaga, o RH já está realizando a coleta dos seus dados pessoais. Por esse motivo, a chegada da LGPD possibilitará cuidados e adaptações também para esse departamento. Será preciso assegurar a segurança das informações, possibilitando a transparência e tendo a clara liberação de dados do titular.
Ademais, o RH deverá explicitar o objetivo da coleta de cada dado. Não será possível realizar ações que sejam opostas às declaradas e autorizadas pelos titulares das informações.
Por fim, é extremamente importante que a sua empresa se adeque a LGPD, a fim de evitar possíveis punições. Essa lei é um grande avanço no panorama de segurança de informações pessoais no país, dado que é a única lei no Brasil a cuidar do assunto.
Por mais que existam algumas partes da lei que possam ser ambíguas e careçam de amadurecimento, a LGPD dá ordens para lidar com o tratamento de dados, eliminando incertezas anteriores sobre o assunto.
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