Toda empresa está em festa, o time comercial acaba de fechar um novo grande projeto que vai alavancar o faturamento nos próximos três meses. Porém, junto ao faturamento, virão as novas demandas. Justo agora que duas das analistas entraram em licença-maternidade. Isso podia ser um desespero para o RH, mas, pensando nessa situação, o legislador criou o contrato de trabalho temporário.
Esse tipo de contrato, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — a CLT—, permite às empresas recrutar profissionais para suprir uma demanda excepcional, como a realização de um projeto de curto prazo, sem a necessidade de arcar com todos os ônus de uma contratação convencional.
Porém, o profissional de Recursos Humanos precisa estar bastante atento ao que prevê a legislação para não confundir esse tipo de contrato com outras modalidades também legais. Por isso, preparamos o presente artigo, com os principais pontos aos quais você deve se atentar para contratar um profissional temporário. Então, fique atento às próximas linhas e entenda o que é e como funciona o contrato de trabalho temporário.
Tipos de contrato por tempo determinado
Antes de tratar especificamente das características do trabalho temporário, é preciso diferenciá-lo de outra forma de trabalho com tempo determinado prevista na legislação.
Contrato por tempo determinado
Nesse primeiro modelo, a relação de emprego já surge com data prefixada para acabar. Ela é comum em situações em que existe um projeto para ser executado, como a edificação de uma obra, ou no período de experiência. Esse contrato tem prazo máximo de dois anos.
Nesse caso, ao contrário do que vai acontecer na contratação temporária, não existe necessidade de intermediação de uma empresa de mão de obra temporária.
Contrato de trabalho temporário
Por outro lado, a contratação temporária, foco de nosso artigo, tem dois objetivos primordiais. Sendo o primeiro e mais comum deles a substituição de um trabalhador permanente, como a contratação de alguém para substituir uma funcionária em licença-maternidade.
Existe também a possibilidade de recrutar um profissional temporário para atender a uma demanda esporádica ou complementar de serviços, comum por exemplo no comércio durante o Natal e outras datas comemorativas.
Características do contrato de trabalho temporário
Por se tratar do tema central do artigo, vejamos algumas especificidades do trabalho temporário.
Carteira assinada como todo CLT e contrato de 180 dias
Para começar, o profissional contratado como temporário deve possuir a carteira assinada como todo celetista. Porém quem assina a carteira é a empresa intermediária, especializada em trabalho temporário. Isso significa que o contrato temporário na verdade é uma forma de terceirização que foi impactada profundamente pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467 de 2017.
A Lei prevê ainda que o contrato temporário deve ter duração máxima de 180 dias, consecutivos ou não, que podem ser prorrogados por mais 90 dias.
Mas atenção ao prazo do contrato temporário: ele apenas pode ser prorrogado mediante a continuidade da causa que o deu origem — afastamento de um empregado ou demanda de trabalho complementar.
Direito a todos os benefícios da CLT
Nesse tipo de contrato, o colaborador tem direito aos benefícios de um empregado celetista, como salário mínimo ou piso da categoria, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais.
As únicas exceções do trabalho temporário são a multa de 40% do FGTS, o aviso-prévio, o acesso ao seguro-desemprego e a estabilidade. Afinal, por se tratar de um contrato com tempo determinado, esses benefícios não fazem sentido.
Obrigatoriedade de registro no eSocial
Por fim, conforme determina o Decreto n.º 8.373, de 2014, os profissionais recrutados de maneira temporária precisam ser cadastrados no eSocial. O sistema instituído pelo Governo Federal visa facilitar os processos de declaração, fiscalização e arrecadação dos tributos inerentes à relação de trabalho.
Com tudo que foi dito, você certamente está mais preparado para identificar qual o melhor modelo de contrato de trabalho para sua empresa. Mas bastante atenção para não errar na hora de declarar as informações do contrato de trabalho temporário no eSocial.
Para te ajudar nessa missão, preparamos um conteúdo completo com os desafios do processo admissional na era do eSocial, confira!