Desde que o Brasil assinou o acordo sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em Agosto de 2018, as empresas teriam o prazo de dois anos para atualizarem seus processos e padrões de privacidade e proteção de dados, para atender os requisitos legais que regem esta lei.
Tal prazo, estava com a data marcada para 14 de Agosto de 2020, porém devido ao cenário que estamos vivenciando, provocado pela pandemia do Covid 19, foi aprovado um decreto passando então a vigência da LGPD para Agosto de 2021.
Na sua essência, a LGPD fiscaliza a maneira como as empresas gerenciam, usam, armazenam, protegem e processam dados pessoais. Isso é válido para qualquer empresa, tanto aquelas que processam informações de clientes, quanto aquelas que gerenciam dados de funcionários.
E diante disso, o departamento de RH é diretamente impactado por tratarem diariamente com volumes significativos de informações pessoais, em sua grande parte, confidenciais. Portanto, se a sua empresa ainda não começou a pensar nisso, é bom ligar o sinal vermelho porque o prazo está curto!
Entenda o que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada no Brasil em 14 de Agosto de 2018 (Lei 13.709/2018) e trata-se de uma legislação que estabelece os critérios que até então eram vagos sobre a privacidade de dados das pessoas.
Com esta lei, o Brasil entra para a lista dos 120 países que possuem regras específicas para a proteção de dados pessoais. Ela veio para estabelecer padrões sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações de pessoas e inclusive prevê penalidades para as empresas que não a cumprir.
Como a LGPD afeta os profissionais de Recursos Humanos?
O departamento de RH de qualquer empresa, coleta e processa uma enorme quantidade de dados pessoais, não apenas de seus funcionários, mas também de candidatos a emprego, contratados e ex-funcionários.
Todas essas informações que o setor de recursos humanos armazena, incluem dados confidenciais com números de documentos e, portanto, tais informações precisam estar protegidas.
Por isso, passa a ser de extrema importância que os profissionais de RH estejam cientes dos requisitos da nova regulamentação, pois justamente uma das exigências impostas por esta lei é a de que as organizações tomem medidas adequadas para processar informações pessoais com segurança e também, que não deixe nada armazenado além do tempo necessário.
Ao iniciar um processo de seleção, por exemplo, os profissionais da área terão que solicitar ao candidato o consentimento do uso daqueles dados para aquele determinado processo, de forma única e exclusiva.
Que medidas de segurança as empresas devem tomar estarem de acordo com a LGPD?
A primeira dela está relacionada com os controles e processamento de dados que podem ser realizados através de um software de recrutamento e seleção, que possui um nível de segurança adequado e que esteja de acordo com a nova lei.
As informações que a empresa já utiliza, podem ser mantidas ou processadas pelo sistema de recrutamento e seleção, como por exemplo, armazenamento de currículo, aplicação de testes online e qualquer outro recurso disponibilizado pela ferramenta.
Outros benefícios de um software de recrutamento e seleção.
Além de garantir mais segurança no processamento de dados com um sistema de recrutamento e seleção que está em conformidade com a nova lei, há outros infinitos benefícios em utilizar uma ferramenta como o Selecty.
Uma plataforma de recrutamento e seleção possibilita automação de processos internos comuns ao setor e concentra toda a operação em um só lugar. Isso significa ter mais segurança, agilidade e eficiência na execução das tarefas diárias.
Em tempos de pandemia, o software ainda possibilita que várias atividades sejam realizadas remotamente, esguardando a equipe de uma interação presencial e mantendo a empresa produtiva, mesmo em home office.
Entenda mais sobre a ferramenta e como ela pode auxiliar no seu dia a dia.
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